A ๐€๐ฌ๐ฌ๐จ๐œ๐ข๐š๐œฬง๐šฬƒ๐จ ๐’๐ข๐ง๐๐ข๐œ๐š๐ฅ ๐๐จ๐ฌ ๐๐ซ๐จ๐Ÿ๐ข๐ฌ๐ฌ๐ข๐จ๐ง๐š๐ข๐ฌ ๐๐š ๐๐จ๐ฅ๐ขฬ„๐œ๐ข๐š, hoje, 5 de marรงo de 2024, oficiosamente solicitou ao Exmo. Senhor Diretor Nacional um esclarecimento relativamente ao (Decreto-Lei 75/2023 de 29 de agosto), que versa sobre a aceleraรงรฃo do desenvolvimento das carreiras.

Pretende a ๐€๐’๐๐/๐๐’๐ saber se existe alguma instruรงรฃo para a aplicaรงรฃo deste diploma. E, em caso afirmativo, perceber qual o mรฉtodo, o universo e os efeitos a adotar, em concreto – se um profissional da Polรญcia de Seguranรงa Pรบblica que em 2024 veja alterado o seu รญndice remuneratรณrio (ao abrigo deste diploma), meses mais tarde, reunindo requisitos ao abrigo da avaliaรงรฃo de desempenho (3 anos e 12 pontos), apรณs fase de homologaรงรฃo, verรก novamente alterado o รญndice remuneratรณrio.

Foi ainda solicitado ao Exmo. Senhor Diretor Nacional, um esclarecimento sobre se este sistema de aceleraรงรฃo de desenvolvimento de carreiras aplicar-se-รก nos anos subsequentes, bem como se o mesmo se ajusta de igual modo aos profissionais desta forรงa de seguranรงa que se encontram na prรฉ-aposentaรงรฃo.

A Direรงรฃo da ๐€๐’๐๐/๐๐’๐