À 𝐀𝐬𝐬𝐨𝐜𝐢𝐚çã𝐨 𝐒𝐢𝐧𝐝𝐢𝐜𝐚𝐥 𝐝𝐨𝐬 𝐏𝐫𝐨𝐟𝐢𝐬𝐬𝐢𝐨𝐧𝐚𝐢𝐬 𝐝𝐚 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 (𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏) têm chegado dúvidas e pedidos de esclarecimento, referentes ao processo de requerimento de pré-aposentação e respetiva operacionalização. Com tal questionámos a Direção Nacional da PSP sobre o tema a quem também sugerimos algumas soluções.

Há comandos em que o requerimento apenas pode entrar quando os profissionais atinjam os 55 e seis meses. Tal deveria acontecer quando fazem 55 anos.

