
A impossibilidade de realizar serviços remunerados, a indefinição de possibilidade de comandar EIR, incongruências e falta de uniformização pelos diversos comandos, limitações exageradas ao conteúdo funcional plasmado no estatuto profissional, entre outros, foram o mote para a nossa intervenção.
Já em 21 de dezembro de 2020 a ASPP/PSP enviou ofício ao DNPSP – “Agentes Coordenadores | clarificar e uniformizar o Conteúdo Funcional, por forma a complementar as anteriores diligências e pressionar para uma necessária clarificação”.
O nosso propósito foi sempre conceber o conceito das funções do Agente Coordenador, como albergando as de Agente Principal, acrescidas de mais outras consagradas no EP.
