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A ???????çã? ???????? ??? ????????????? ?? ???í??? (????/???) informa que os polícias que se encontrem no início do período experimental dispõem de um prazo de três meses a contar da data da verificação dos factos aí indicados, para inscreverem o cônjuge ou unido de facto, no SAD/PSP.
O polícia que se encontre no início do período experimental, sendo solteiro/a os três meses começarão a contar a partir da data em que alterar o agregado familiar.
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Para mais informações sobre o procedimento: