Qual será o estatuto profissional aplicado aos trabalhadores do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) transferidos para PSP?

Esse estatuto colidirá com os direitos dos profissionais da PSP?

Quantos elementos do SEF serão transferidos para a PSP e de que forma?

Enviámos estas perguntas hoje ao ministro da Administração Interna e esperamos respostas claras para agir em conformidade.

Atentos à resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2021 de 14 de abril de 2021, onde foi decido a reestruturação do serviço de estrangeiros e fronteiras (SEF), e as suas atuais competências, com a sua distribuição por vários organismos do estado em geral e em particular à PSP.

A ASPP/PSP, solicitou ao ministro esclarecimentos no sentido de se puder precisar de que forma e que impactos terão essas novas atribuições nas competências da PSP, na sua orgânica e como serão incorporados os profissionais transferidos.

Aponta ainda, o número 9 da cima referida resolução, que é previsto “a manutenção do regime atual de passagem à disponibilidade dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização, com 55 ou mais anos”, e de que forma esta norma não colidirá com as soluções encontradas pelo DNPSP e pelo MAI, quanto aos profissionais da PSP nas mesmas condições.

Esperamos respostas.

#ParaNossaDefesa

A DIREÇÃO DA ASPP/PSP

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