INJUSTIÇAS OCORREM DESDE 2014

Continuamos a lutar pela reposição dos nossos direitos

A publicação da Lei n.º 19/2021 de 8 abril de 2021, “Define as condições para a acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração auferida pelos trabalhadores em caso de incapacidade parcial resultante de acidente ou doença profissional “não pode deixar de merecer, por parte da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP), estupefação e contestação.

Depois de sermos ouvidos pela Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local em matéria relacionada com as “prestações por incapacidade decorrentes de doença ou acidentes de trabalho”, na sequência da baixa a esta Comissão das seguintes iniciativas legislativas:

  • – Projetos de Lei n.os 94/XIV (PEV) – Cria maior justiça no direito a prestação por incapacidade decorrente de doença ou acidente de trabalho;
  • – 197/XIV/1.ª (BE) – Repõe o direito dos funcionários públicos à reparação pecuniária dos danos resultantes de acidentes de serviço e doenças profissionais;
  • – 200/XIV/1.ª (PCP) – Repõe a possibilidade de acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador.

A ASPP/PSP criou a expetativa que as injustiças que ocorrem desde 2014, com as alterações legislativas ao DL 503/99 de 20 nov, fossem finalmente resolvidas.

Depois de vários anos de luta da ASPP/PSP pela justa reparação dos profissionais da PSP que sofreram acidentes de serviço e que estão impedidos de acumular as prestações por incapacidade com a remuneração, a solução encontrada em sede de especialidade fica muito aquém do necessário.

Na verdade, a proposta do Grupo Parlamentar do PS, que em votação final, foi aprovada pelo PS, BE, PAN, CH e as deputadas não inscritas é manifestamente insuficiente.

Apenas permitir acumulação com remunerações aos profissionais que tenham uma incapacidade igual ou superior a 30% é injusto, não resolve o problema da grande maioria dos profissionais que sofreram acidentes de serviço e vai prolongar uma injustiça.

 Não ignorando que a medida constitui um avanço para quem tem mais de 30% de incapacidade, a solução não pode merecer a nossa concordância.

Assim, iremos continuar a lutar pela justiça, pela reposição dos direitos, pela devida compensação que todos os profissionais da polícia merecem.

#ParaNossaDefesa

A Direção da ASPP/PSP

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