Uma portaria com aplicação preocupante  

Face à recente publicação da Portaria n.º 69/2021 de 24 de março, que “define os termos de atribuição do subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-19 e revoga a Portaria n.º 67-A/2021, de 17 de março” a Associação Sindical dos Profissionais de Polícia (ASPP/PSP) regista com preocupação que o âmbito de aplicação desta portaria fique muito aquém do justificável.

A excessiva centralidade deste subsídio de risco extraordinário nos profissionais que praticam atos médicos e outros atos conexos, mesmo que sendo profissionais das forças de segurança, pode significar uma aplicação deste subsídio num leque muito seletivo e reduzido de policias.

A ASPP/PSP alerta e reivindica que, a aliena c) do artigo 2.º desta portaria que atribui este subsídio aos profissionais da PSP que “participem em ações de controlo e de verificação da aplicação das medidas de confinamento obrigatório de pessoas suspeitas e doentes infetados por SARS-CoV-2, incluindo em situações de cerca sanitária” tenha a abrangência e aplicação necessária para incluir o maior número de profissionais possível que estiveram e estão na primeira linha do combate à COVID-19 e abnegadamente prestaram um serviço público inestimável, enfrentando um cenário muito difícil do ponto de vista pessoal e profissional.

#PelaNossaDefesa

A DIREÇÃO DA ASPP/PSP

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