A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP) enviou no dia 09 de Novembro de 2020, um Ofício ao DNPSP, relativamente a constrangimentos no processamento de exames médicos por parte dos beneficiários da SAD/PSP.

A ASPP/PSP deu nota de muitas reclamações e pedidos de esclarecimento que têm chegado a este Sindicato, inclusive de polícias na pré-aposentação e aposentação, relativo a situações com que os beneficiários do SAD/PSP se estão a confrontar, aquando das deslocações a clínicas para realização de exames médicos.

Fruto das alterações legislativas e fruto também de algum desconhecimento da parte, quer dos beneficiários, quer dos prestadores de saúde, as prescrições emitidas por profissionais de saúde, fora dos postos clínicos da PSP, não estão a ser aceites pelas clínicas, para efeitos de exames médicos, se as mesmas prescrições tiverem identificado o número de beneficiário SAD/PSP, isto porque, as prescrições emitidas por médicos fora dos postos clínicos da PSP, têm um enquadramento que não o do SAD/PSP, mas sim do SNS (Serviço Nacional de Saúde) ou SRS (Serviço Regional de Saúde), que serão estes a assumir essa despesa.

Esta informação deveria ter sido amplamente divulgada para que os Beneficiários da SAD/PSP, tivessem acesso a essa alteração que se processou.

Para além do atrás exposto, chegou à ASPP/PSP informação de que, mesmo prescrições emitidas por médicos dos postos clínicos da PSP, com identificação do Beneficiário SAD/PSP, há clínicas que rejeitam, o que neste caso não nos parece legal.

A ASPP/PSP solicitou à DNPSP, para emitir diretivas aos operadores para que agissem dentro da legalidade e para que a DNPSP difunda informação relativa a estas alterações legislativas processadas, quer junto dos beneficiários, quer junto dos operadores.

PARA NOSSA DEFESA

A Direção da ASPP/PSP

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