โ–ถ๏ธ A ๐€๐ฌ๐ฌ๐จ๐œ๐ข๐šรงรฃ๐จ ๐’๐ข๐ง๐๐ข๐œ๐š๐ฅ ๐๐จ๐ฌ ๐๐ซ๐จ๐Ÿ๐ข๐ฌ๐ฌ๐ข๐จ๐ง๐š๐ข๐ฌ ๐๐š ๐๐จ๐ฅรญ๐œ๐ข๐š (๐€๐’๐๐/๐๐’๐) informa que, desde a entrada em vigor do Estatuto da PSP “Decreto-Lei 243/2015”, tentou por diversas ocasiรตes sensibilizar a DNPSP para as interpretaรงรตes limitativas que estariam a ser feitas por diversos comandos, no que diz respeito ao conteรบdo funcional dos Agentes Coordenadores.
A impossibilidade de realizar serviรงos remunerados, a indefiniรงรฃo de possibilidade de comandar EIR, incongruรชncias e falta de uniformizaรงรฃo pelos diversos comandos, limitaรงรตes exageradas ao conteรบdo funcional plasmado no estatuto profissional, entre outros, foram o mote para a nossa intervenรงรฃo.
Jรก em 21 de dezembro de 2020 a ASPP/PSP enviou ofรญcio ao DNPSP – โ€œAgentes Coordenadores | clarificar e uniformizar o Conteรบdo Funcional, por forma a complementar as anteriores diligรชncias e pressionar para uma necessรกria clarificaรงรฃoโ€.
O nosso propรณsito foi sempre conceber o conceito das funรงรตes do Agente Coordenador, como albergando as de Agente Principal, acrescidas de mais outras consagradas no EP.
โ–ถ๏ธ Fomos recentemente confrontados com a emanaรงรฃo do Despacho 09GDN2022, o qual refere o conteรบdo funcional dos Agentes Coordenadores, sendo certo que registamos como positivo desde logo porque responde ร s dรบvidas anteriormente identificadas e vai ao encontro do entendimento da ๐€๐’๐๐/๐๐’๐.