Flávio dos Santos Alves
Superintendente
Oeiras, 19 de janeiro de 2020

Índice
1 – Introdução; 2 – De 1867 até 1940; 3 – Dos Albergues Distritais até 1985; 4 – Conclusão; 5 –Legislação

1 – Introdução
Com este trabalho, pretendemos dar a conhecer a legislação que relacionava o trabalho da PSP com a realidade da mendicidade. A PSP cruzava-se com a mendicidade e esta exigia uma resposta que tanto podia ser policial como de outra natureza.

A data de 1867 corresponde ao ano de autorização de criação dos Corpos de Polícia Civil e à celebração do dia da PSP (F. Silva Pais, Dia da Polícia, in Polícia Portuguesa, n.º 14, jul/ago1933). A criação dos Albergues Distritais foi um marco inesquecível na decisão para enfrentar um fenómeno social que se queria ultrapassado. No ano de 1985 desapareceu a menção à mendicidade na orgânica da PSP. Neste intervalo temporal vamos ter a oportunidade de conhecer algum do trabalho policial classificado como solução para um problema cujos resultados ficavam sempre aquém do desejado.

Tentar analisar a história da relação entre estas duas realidades significa esforçar-mo-nos para compreender o presente, prever o futuro e abandonar os experimentalismos sempre prejudiciais quando se planeiam soluções ignorando o passado.

Continuar a ler o artigo…

Leia ficheiro completo