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REGISTE-SE
Legislação
Palácio de São Bento
  • Constituição da República Portuguesa   ( 1 Artigo )

    A Lei fundamental consagra direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores. Entre estes direitos, figuram os da Liberdade de Associação, Liberdade Sindical, os Direitos das Associações Sindicais e Contratação Colectiva e o Direito à Greve e Proibição do lock-out.

  • Lei Sindical da PSP   ( 1 Artigo )

    A Lei n.º 14/2002 A regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) com funções policiais. Ao pessoal não integrado em carreiras técnico-policiais aplica-se o regime geral dos trabalhadores da Administração Pública.

  • Lei do Associativismo na PSP   ( 1 Artigo )

    O regime de exercício de direitos do pessoal da PSP está definido na Lei n.º 6/90, de 20 de Fevereiro, também conhecida por Lei das Associações. As bases gerais deste regime estão regulamentadas no Decreto-Lei n.º 161/90, de 22 de Maio.

  • Código Deontológico do Serviço Policial   ( 2 Artigos )

    O Código Deontológico do Serviço Policial visa promover a qualidade do serviço policial e reforçar o prestígio e a dignidade das forças de segurança, bem como contribuir para a criação das condições objectivas e subjectivas que, no âmbito da acção policial, garantam o pleno exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.