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Constituição da República Portuguesa
( 1 Artigo )
A Lei fundamental consagra direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores. Entre estes direitos, figuram os da Liberdade de Associação, Liberdade Sindical, os Direitos das Associações Sindicais e Contratação Colectiva e o Direito à Greve e Proibição do lock-out.
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Lei Sindical da PSP
( 1 Artigo )
A Lei n.º 14/2002 A regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) com funções policiais. Ao pessoal não integrado em carreiras técnico-policiais aplica-se o regime geral dos trabalhadores da Administração Pública.
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Lei do Associativismo na PSP
( 1 Artigo )
O regime de exercício de direitos do pessoal da PSP está definido na Lei n.º 6/90, de 20 de Fevereiro, também conhecida por Lei das Associações. As bases gerais deste regime estão regulamentadas no Decreto-Lei n.º 161/90, de 22 de Maio.
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Código Deontológico do Serviço Policial
( 2 Artigos )
O Código Deontológico do Serviço Policial visa promover a qualidade do serviço policial e reforçar o prestígio e a dignidade das forças de segurança, bem como contribuir para a criação das condições objectivas e subjectivas que, no âmbito da acção policial, garantam o pleno exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
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