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| Destaques | |||
| Escrito por Direcção Nacional da ASPP-PSP | |||
| Quarta, 27 Janeiro 2010 11:00 | |||
Providência cautelar suspende Despacho 7A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia - ASPP/PSP, aquando da publicação do Despacho 7/GDN/2009 pela Direcção nacional da PSP, interpôs uma providência cautelar a que o tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa mandou dar seguimento, suspendendo o acto administrativo constante no referido Despacho, relativo ao gozo de férias dos Profissionais da Polícia de Segurança Pública, passando agora a vigorar, até adequação do mesmo, a Lei Geral do Trabalho. A ASPP/PSP contestou o referido Despacho desde a sua publicação, considerando-o lesivo dos direitos dos Polícias. Segundo o diploma, os Profissionais da PSP que gozassem menos de cinco dias consecutivos de férias veriam os fins-de-semana e feriados contabilizados como dias úteis. Simultaneamente, o documento impedia o gozo de férias na segunda quinzena de Dezembro, obrigando mesmo quem, por motivos análogos, estivesse ausente do serviço, a apresentar-se no dia 31 de Dezembro. A ASPP/PSP lamenta que a PSP, com o argumento de adequar a Lei Geral, nomeadamente nas matérias de âmbito socioprofissional, à realidade da PSP, desvirtue quantas vezes o próprio principio da Lei, sempre com prejuízo para os Profissionais. Acreditamos que este tipo de situações vem no sentido de procurar por todos os meios colmatar a falta de efectivo da Instituição. O que não podemos aceitar é que os Polícias, apesar da especificidade da missão e da adequação da Lei Geral, estejam constantemente sujeitos ao pagamento da factura com a constante redução de direitos, como faz prova o referido despacho. A ASPP/PSP, apesar de a Direcção Nacional da PSP poder ainda contestar a medida cautelar, espera que esta situação possa servir de exemplo e que os Profissionais da PSP, em matéria de direitos, não continuem a ser considerados portugueses de segunda . A Direcção Nacional da ASPP/PSP
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