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| Escrito por ASPP/PSP – Gabinete de Comunicação e Informação |
Primeira proposta de Código DeontológicoEm 30 de Julho de 1985, o provedor de justiça, Ângelo de Almeida Ribeiro, recebeu os "sindicalistas" da PSP. Até essa data, apesar das denúncias e da informação tornadas públicas pela Comissão Pró-Associação Sindical da PSP, assim como pela divulgação dessas situações a todos os níveis, ninguém tinha revelado ter-se preocupado com o problema do anacrónico estatuto da Polícia de Segurança Pública ou com a negação da dignidade policial aos cidadãos que serviam a PSP. A ASP/PSP levou ao conhecimento do provedor de Justiça um Manifesto de Princípios, uma Carta Reivindicativa e um Código Deontológico dos Profissionais da PSP. Em 21 de Novembro de 1985, o Supremo Tribunal Administrativo recusou aplicar o Regulamento Disciplinar da PSP, por considerá-lo inconstitucional. A partir daqui, as denúncias feitas pela ASP/PSP sobre a forma ilegal e inconstitucional como estava a ser aplicada a "disciplina" na PSP não era especulação demagógica. O Supremo Tribunal Administrativo declarava sistematicamente a inconstitucionalidade orgânica daquele Regulamento Disciplinar (Decreto-Lei n.º 440/82, de 4 de Novembro) e anulava também, sistematicamente, as penas aplicadas nos processos disciplinares instaurados pela hierarquia militar da PSP, entre os quais se desatacam os processos contra os mais directos defensores do associativismo sindical na Polícia. Em Outubro de 1986, a revista Polícia Portuguesa, órgão oficial da PSP, abordou pela primeira vez, no seu n.º 41, a questão sindical na Polícia de Segurança Pública. Um texto assinado por Henrique Nascimento Rodrigues, sob o título "A sindicalização na Polícia", evidenciava bem como, no existente quadro constitucional, o anti-sindicalismo policial já só era possível através da distorção de factos ou interpretações tortuosas, que alteravam os verdadeiros propósitos e finalidades de actos e de documentos em que assentava a ideia-associativa-sindical, mola propulsora e força motriz de qualquer democracia. A propósito deste texto, a ASP/PSP comentou: "Da publicação deste escrito, não deixa de ser lícito concluir-se e, portanto, lamentar-se que a revista Polícia Portuguesa se deixou instrumentalizar, defendendo a violação de leis e de posicionamentos democráticos – só explicável por manifestos propósitos políticos de sentido contrário. Temos para nós que a Polícia Portuguesa poderia e deveria ser uma tribuna para se discutir com seriedade problemas que afectam os interesses dos Profissionais da PSP". A ASP/PSP acusou ainda o autor do texto de falsear dados e de fazer o jogo de meias verdades em coisas sérias. Em 24 de Março de 1988, o provedor de Justiça, Ângelo de Almeida Ribeiro, enviou à ASP/PSP uma carta em que, além de reiterar a sua posição de defesa do direito de associação e da liberdade sindical na PSP, deu a conhecer uma recomendação que tinha enviado, na véspera, ao Governo, para que registasse e publicasse os Estatutos da Associação Sindical dos Profissionais da PSP, que o Ministério do Emprego e Segurança Social retinha desde 2 de Dezembro de 1983. Em Janeiro de 1989, o 1.º subchefe da PSP, José Manuel dos Santos Carreira foi eleito coordenador nacional da ASP/PSP, na sequência da indisponibilidade manifestada pelo comissário Joaquim Santinhos. |



