Índice

 

I – Introdução; II – O acréscimo ao tempo de serviço; III – A pré-aposentação; IV – A aposentação; V – Conclusão; VI – Legislação.

I – Introdução

 

Por experiência própria de pré-aposentado, entendo poder generalizar que alguns polícias continuam com dúvidas quando se confrontam com a passagem à situação de pré e de aposentação.

Para que serve o acréscimo ao tempo de serviço? Será preferível passar pela situação de pré- aposentação ou optar diretamente pela aposentação? E qual a fórmula de cálculo da pensão?

Estas perguntas têm de ser feitas por cada um dos polícias para assumir uma decisão racional porque cada um é detentor de realidades específicas. As respostas podem não ser as ideais porque revestem alguma complexidade mas têm de nos conduzir pelo caminho mais favorável e mais consolidado. O pior que pode acontecer a um polícia é chegar à conclusão de que desconhecia as consequências e lamentar o sucedido.

As escrevermos sobre esta temática, damos a conhecer a nossa pesquisa esperando contribuir para uma posterior análise mais aprofundada e, já agora, facilitada com a utilização do conteúdo desta narrativa histórica.

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